O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta a lei que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o óleo diesel usado no transporte coletivo de 21 municípios paranaenses e determina que o benefício seja repassado aos usuários. A medida se aplica para serviços públicos com integração metropolitana física e tarifária e para o transporte urbano de passageiros em cidade com mais de 140 mil habitantes. A expectativa é que as tarifas tenham redução de até R$ 0,06.
Ponta Grossa faz parte do grupo dos municípios beneficiados pela lei, que antes de ser regulamentada foi aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa. O deputado Plauto Miró (DEM), 1º secretário do Legislativo paranaense, lembra que, em função do subsídio, Ponta Grossa já reduziu em R$ 0,10 o preço da passagem, no dia 12 de maio, para todos os passageiros que utilizam a bilhetagem eletrônica. “Essa medida beneficia milhares de paranaenses e principalmente as pessoas mais carentes que usam o transporte público para trabalhar e estudar”.
Com a desoneração, o Estado transfere R$ 38 milhões para subsidiar a tarifa de ônibus urbanos das maiores cidades paranaenses e garante a manutenção da integração do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. A iniciativa atende aproximadamente 6 milhões de pessoas.
Além de Ponta Grossa, as cidades atendidas pela isenção do ICMS são Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais.
Lei que determina isencao do ICMS sobre o diesel e regulamentada
Fonte: Assessoria de Imprensa