O projeto de lei 70/2013 que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o óleo diesel usado no transporte coletivo em área metropolitana que tenha integração física e tarifária recebeu quatro emendas durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (3). Com isso, a proposição volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que seja analisada a constitucionalidade e legalidade das emendas. De autoria do Poder Executivo, o projeto tramita na forma de substitutivo geral que estende a isenção para todos os municípios que possuem mais de 150 mil habitantes. Duas das emendas, uma apresentada pelo deputado Alceu Maron Filho (PSDB) e a outra pela bancada do PT, sugerem que o benefício seja estendido para municípios com mais de 140 mil e 50 mil habitantes, respectivamente. Os deputados petistas também pedem que a isenção seja oferecida ao transporte público escolar executado pelas prefeituras do Estado. A emenda apresentada pelo deputado Nelson Luersen (PDT) isenta do ICMS todas as cidades que possuem transporte coletivo público. No projeto original, a proposta determinava a desoneração da planilha de custos da passagem de ônibus apenas para Curitiba e sua região metropolitana. Com o substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o benefício poderá ser levado para Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel, Guarapuava e Foz do Iguaçu. Para o deputado Plauto Miró (DEM), 1º secretário da Assembleia Legislativa, o projeto é importante porque amplia a extensão do subsídio. “Este projeto atende o interesse social e público ao reduzir o impacto do preço do diesel na tarifa do transporte coletivo”. Fonte: Assessoria de Imprensa